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O cargo nasceu em 1587, no pontificado de Sisto V, dentro de uma reorganização profunda da máquina administrativa da Igreja. O papa reformou as congregações romanas, distribuiu competências entre elas e deu ao processo de canonização um formato de tribunal, com peças, prazos e partes definidas.
O nome oficial da função era Promotor Fidei, promotor da fé. A designação era literal: o homem promovia a fé impedindo que ela fosse comprometida por um santo mal examinado, e o serviço que ele prestava à instituição era o de duvidar antes que outro duvidasse por fora.
Do outro lado da mesa ficava o postulador, o advogado da causa, encarregado de reunir provas de virtude heroica, depoimentos e relatos de milagre. O processo virava disputa entre dois lados, e a decisão dos juízes saía do choque entre as duas peças.
A tarefa do promotor tinha itens concretos. Ele checava se as testemunhas tinham interesse no resultado, se a fama de santidade era espontânea ou fabricada por uma ordem religiosa interessada, se a cura atribuída ao candidato tinha explicação médica conhecida e se a documentação sobrevivia a leitura hostil.
"Ao Promotor da Fé compete propor todas as dificuldades e objeções que possam opor-se à causa, para que nada seja aprovado sem exame rigoroso." Prospero Lambertini, De Servorum Dei Beatificatione et Beatorum Canonizatione · Roma, 1734 |
Quem melhor descreveu o ofício foi um homem que o exerceu. Prospero Lambertini serviu como Promotor da Fé por cerca de duas décadas antes de virar papa com o nome de Bento XIV, e o tratado que ele escreveu sobre beatificação e canonização virou o manual do procedimento por séculos.
O apelido popular veio da assimetria da cena. De um lado, um advogado defendendo um candidato à santidade; do outro, um funcionário obrigado a atacá-lo, e a fala corrente resolveu a simetria batizando o segundo como o advogado da parte oposta, o diabo.
O caminho até virar frase feita
1. Sisto V organiza as congregações romanas em 1587 e o processo de canonização ganha formato de tribunal
2. o Promotor da Fé recebe a obrigação de reunir e sustentar as objeções contra cada candidato
3. Lambertini codifica o ofício no tratado de 1734 e fixa o padrão de exame por gerações
4. a fala popular apelida o cargo de advogado do diabo, pela posição que ele ocupa na sala
5. o apelido sai do vocabulário eclesiástico e passa a nomear qualquer objeção assumida de propósito
A frase guarda uma ideia de engenharia institucional. Uma decisão importante ganha um adversário oficial, com salário e prazo, porque esperar que a crítica apareça por acaso é apostar na sorte.
Em 1983, João Paulo II assinou a constituição apostólica que reformou o processo. O modelo de disputa entre duas partes deu lugar a um modelo de investigação histórica, conduzido por relatores que montam uma biografia documentada do candidato em vez de duas peças em confronto.
A função de contestar não desapareceu por inteiro na reforma. Ela mudou de nome e de peso, passou a ser exercida pelo promotor de justiça e pelo prelado teólogo dentro da congregação, e perdeu o caráter de ataque sistemático que a tinha tornado famosa fora dos muros.
A expressão, porém, já era da língua e não da Igreja. Ela seguiu circulando no português, no inglês e no italiano com o mesmo sentido, aplicada a reuniões de empresa, tribunais civis, redações e mesas de jantar, sem qualquer vínculo com processo de canonização.
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